Com o advento de modernas tecnologias de sensoriamento, tornou-se imprescindível para o Registro Imobiliário a atualização do seu assentamento, facilitando, sobremaneira o cumprimento da Lei de Registros públicos e os principio norteadores do registro imobiliário, e, não havendo implicações mais serias que tragam insegurança para o Registro Imobiliário, poderá ser feita administrativamente, diretamente junto ao cartório competente, em um prazo muito menos que aquele despendido no processo judicial.
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